Art. 260
Grifarselecione o texto para grifar
Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
Art. 260, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a todos conjuntamente;
Art. 260, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.