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LeiJuris

Art. 260

Código Civil

Art. 260

Grifarselecione o texto para grifar
Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

Art. 260, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a todos conjuntamente;

Art. 260, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

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