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LeiJuris

Art. 275

Código Civil

Art. 275

Grifarselecione o texto para grifar
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Art. 275, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

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