Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 279

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados