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LeiJuris

Art. 305

Código Civil

Art. 305

Grifarselecione o texto para grifar
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Art. 305, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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