Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 326

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados