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LeiJuris

Art. 347

Código Civil

Art. 347

Grifarselecione o texto para grifar
A sub-rogação é convencional:

Art. 347, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

Art. 347, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

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