Art. 354
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Considerando o disposto no artigo 354 do Código Civil, na hipótese de dívida composta de capital e juros vencidos, qual a regra geral para a imputação do pagamento, salvo estipulação em contrário ou se o credor der quitação por conta do capital?
- A) O pagamento imputar-se-á primeiro no capital e, depois, nos juros vencidos, salvo se os juros já estiverem prescritos.
- B) O pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e, depois, no capital, salvo disposição em contrário ou se o credor der quitação por conta do capital.
- O pagamento imputar-se-á proporcionalmente entre capital e juros vencidos, salvo se o credor exigir o contrário.
- D) O pagamento imputar-se-á primeiro no capital e, depois, nos juros vencidos.
- O pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, não havendo exceções a essa regra.
Ver gabarito
Gabarito: B) O pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e, depois, no capital, salvo disposição em contrário ou se o credor der quitação por conta do capital.
Trecho da leiHavendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (3 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Jurisprudência (3)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STJ
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Verificar no portal do STJ ↗ - STJ
Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.
Verificar no portal do STJ ↗ - STJ
Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH* 81/1969. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 426) *Resolução da Diretoria do Banco Nacional da Habitação - RD BNH
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