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LeiJuris

Art. 354

Código Civil

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Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o disposto no artigo 354 do Código Civil, na hipótese de dívida composta de capital e juros vencidos, qual a regra geral para a imputação do pagamento, salvo estipulação em contrário ou se o credor der quitação por conta do capital?

  1. A) O pagamento imputar-se-á primeiro no capital e, depois, nos juros vencidos, salvo se os juros já estiverem prescritos.
  2. B) O pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e, depois, no capital, salvo disposição em contrário ou se o credor der quitação por conta do capital.
  3. O pagamento imputar-se-á proporcionalmente entre capital e juros vencidos, salvo se o credor exigir o contrário.
  4. D) O pagamento imputar-se-á primeiro no capital e, depois, nos juros vencidos.
  5. O pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, não havendo exceções a essa regra.
Ver gabarito

Gabarito: B) O pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e, depois, no capital, salvo disposição em contrário ou se o credor der quitação por conta do capital.

Trecho da leiHavendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (3 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (3)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    Verificar no portal do STJ ↗
  • STJ

    Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.

    Verificar no portal do STJ ↗
  • STJ

    Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH* 81/1969. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 ? TEMA 426) *Resolução da Diretoria do Banco Nacional da Habitação - RD BNH

    Verificar no portal do STJ ↗

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