Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 357

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados