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LeiJuris

Art. 4

Código Civil

Art. 4

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

Grifarselecione o texto para grifar
São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

Art. 4, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

Grifarselecione o texto para grifar
os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

Art. 4, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

Grifarselecione o texto para grifar
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

Art. 4, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
os pródigos.

Art. 4, § único

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

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