Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 428, inciso IV — Código Civil
se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo