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LeiJuris

Art. 436

Código Civil

Art. 436

Grifarselecione o texto para grifar
O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Art. 436, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

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