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LeiJuris

Art. 488

Código Civil

Art. 488

Grifarselecione o texto para grifar
Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

Art. 488, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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