Art. 488
Grifarselecione o texto para grifar
Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Art. 488, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.