Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 492, § 1 — Código Civil
Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.