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LeiJuris

Art. 5, § único, inciso I

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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