Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 503 — Código Civil
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma