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LeiJuris

Art. 513

Código Civil

Art. 513

Grifarselecione o texto para grifar
A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

Art. 513, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

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