Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 530

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não havendo estipulação em contrário, o pagamento deve ser efetuado na data e no lugar da entrega dos documentos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados