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LeiJuris

Art. 532

Código Civil

Art. 532

Grifarselecione o texto para grifar
Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário, caberá a este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem obrigação de verificar a coisa vendida, pela qual não responde.

Art. 532, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nesse caso, somente após a recusa do estabelecimento bancário a efetuar o pagamento, poderá o vendedor pretendê-lo, diretamente do comprador.

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