Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 543

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados