Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 580

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados