Art. 591
Art. 591, § único
Código Civil
Art. 591
Art. 591, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Com base no art. 591, caput, do Código Civil, assinale a alternativa correta acerca do mútuo destinado a fins econômicos.
Gabarito: B) No mútuo destinado a fins econômicos, os juros são presumidos devidos, ainda que não haja estipulação expressa.
Trecho da leiDestinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
Verificar no portal do STJ ↗São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02. (Tese julgada sob rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 26)
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
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São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02. (Tese julgada sob rito do art. 543…