Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 593

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados