Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 61, § 1 — Código Civil
Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.