Art. 625
Grifarselecione o texto para grifar
Poderá o empreiteiro suspender a obra:
Art. 625, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
Art. 625, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
Art. 625, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.