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LeiJuris

Art. 625

Código Civil

Art. 625

Grifarselecione o texto para grifar
Poderá o empreiteiro suspender a obra:

Art. 625, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

Art. 625, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

Art. 625, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

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