Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 640, § único — Código Civil
Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma