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LeiJuris

Art. 654

Código Civil

Art. 654

Grifarselecione o texto para grifar
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

Art. 654, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

Art. 654, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

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