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LeiJuris

Art. 662

Código Civil

Art. 662

Grifarselecione o texto para grifar
Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

Art. 662, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

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