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LeiJuris

Art. 67

Código Civil

Art. 67

Grifarselecione o texto para grifar
Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

Art. 67, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

Art. 67, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
não contrarie ou desvirtue o fim desta;

Art. 67, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.151/2015

Grifarselecione o texto para grifar
seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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