Art. 67
Grifarselecione o texto para grifar
Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
Art. 67, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
Art. 67, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
não contrarie ou desvirtue o fim desta;
Art. 67, inciso III
Redação dada pela Lei nº 13.151/2015
Grifarselecione o texto para grifar
seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.