Art. 710
Grifarselecione o texto para grifar
Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Art. 710, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.