Art. 720
Grifarselecione o texto para grifar
Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Art. 720, § único
Grifarselecione o texto para grifar
No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.