Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 75, § 1

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados