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LeiJuris

Art. 827

Código Civil

Art. 827

Grifarselecione o texto para grifar
O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Art. 827, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

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