Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 853-A, § 3º

Código Civil

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após ter sido tornada pública pela mesma forma por meio da qual tenha sido dada publicidade à garantia.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados