Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 859, § 2º

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo