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LeiJuris

Art. 872

Código Civil

Art. 872

Grifarselecione o texto para grifar
Nas despesas do enterro, proporcionadas aos usos locais e à condição do falecido, feitas por terceiro, podem ser cobradas da pessoa que teria a obrigação de alimentar a que veio a falecer, ainda mesmo que esta não tenha deixado bens.

Art. 872, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Cessa o disposto neste artigo e no antecedente, em se provando que o gestor fez essas despesas com o simples intento de bem-fazer.

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