Art. 905
Grifarselecione o texto para grifar
O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
Art. 905, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.