Art. 910
Grifarselecione o texto para grifar
O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
Art. 910, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
Art. 910, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
Art. 910, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.