Art. 930
Grifarselecione o texto para grifar
No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Art. 930, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).