Art. 932
Grifarselecione o texto para grifar
São também responsáveis pela reparação civil:
Art. 932, inciso I
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os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Art. 932, inciso II
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o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
Art. 932, inciso III
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o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 932, inciso IV
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os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
Art. 932, inciso V
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os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.