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LeiJuris

Art. 942

Código Civil

Art. 942

Grifarselecione o texto para grifar
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Art. 942, § único

Grifarselecione o texto para grifar
São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

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