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LeiJuris

Art. 959

Código Civil

Art. 959

Grifarselecione o texto para grifar
Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

Art. 959, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

Art. 959, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

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