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LeiJuris

Art. 975

Código Civil

Art. 975

Grifarselecione o texto para grifar
Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

Art. 975, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

Art. 975, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

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