Art. 982
Grifarselecione o texto para grifar
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Art. 982, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.