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LeiJuris

Art. 982

Código Civil

Art. 982

Grifarselecione o texto para grifar
Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

Art. 982, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

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