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LeiJuris

Art. 101

Código de Defesa do Consumidor

Art. 101

Grifarselecione o texto para grifar
Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

Art. 101, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

Art. 101, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente co

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