Art. 104-B
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Art. 104-B, § 1º
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Art. 104-B, § 2º
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Art. 104-B, § 3º
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Art. 104-B, § 4º
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Código de Defesa do Consumidor
Art. 104-B
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Art. 104-B, § 1º
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Art. 104-B, § 2º
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Art. 104-B, § 3º
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Art. 104-B, § 4º
Incluído pela Lei nº 14.181/2021
Flashcards deste artigo
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Com base no art. 104-B, caput, do CDC, assinale a alternativa correta sobre a instauração do processo por superendividamento:
Gabarito: A) O juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores.
Trecho da leiSe não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo