Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 118 — Código de Defesa do Consumidor
Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
Código de Defesa do Consumidor
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma