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LeiJuris

Art. 14

Código de Defesa do Consumidor

Art. 14

Grifarselecione o texto para grifar
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 14, § 1°

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O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

Art. 14, § 1°, inciso I

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o modo de seu fornecimento;

Art. 14, § 1°, inciso II

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o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

Art. 14, § 1°, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a época em que foi fornecido.

Art. 14, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

Art. 14, § 3°

Grifarselecione o texto para grifar
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

Art. 14, § 3°, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

Art. 14, § 3°, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Art. 14, § 4°

Grifarselecione o texto para grifar
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (2)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    É objetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário por se tratar de risco inerente à atividade econômica (art. 14 do CDC).

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.

    Verificar no portal do STJ

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