Art. 14
Art. 14, § 1°
Art. 14, § 1°, inciso I
Art. 14, § 1°, inciso II
Art. 14, § 1°, inciso III
Art. 14, § 2º
Art. 14, § 3°
Art. 14, § 3°, inciso I
Art. 14, § 3°, inciso II
Art. 14, § 4°
Código de Defesa do Consumidor
Art. 14
Art. 14, § 1°
Art. 14, § 1°, inciso I
Art. 14, § 1°, inciso II
Art. 14, § 1°, inciso III
Art. 14, § 2º
Art. 14, § 3°
Art. 14, § 3°, inciso I
Art. 14, § 3°, inciso II
Art. 14, § 4°
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
É objetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário por se tratar de risco inerente à atividade econômica (art. 14 do CDC).
Verificar no portal do STJ ↗A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.
A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos serviços que int…
É objetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário por se tratar de risco inerente …