Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 25

Código de Defesa do Consumidor

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo