Art. 35
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
Art. 35, inciso I
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Art. 35, inciso II
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
Art. 35, inciso III
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.