Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § único — Código de Defesa do Consumidor
Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.